“Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.
(Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicÃdio;
mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicÃdio.) Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.
Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.
Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.
Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.
Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus (para jurar) que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.
Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,
o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.
Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.
Se foi dilacerado (por uma fera), trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.
Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.
Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará.â€